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União Europeia consente uso de castas híbridas resistentes em vinhos com DOP

Manuel Moreira • dez. 29, 2021

A decisão, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a 6 de dezembro de 2021. Esta decisão é parte de um conjunto de alterações e ajustamentos relacionados com a organização comum de qualidade e do mercado, definições, descrições e rotulagem dos produtos agrícolas europeus.

Antes, as vinhas da espécie Vitis vinífera L. eram as únicas a poder ser utilizadas para vinhos DOP produzidos dentro da EU. As vinhas que apresentavam qualquer traço genético de espécies não vitis, como as variedades PIWI (Pilzwiderstandsfähig) resistentes a fungos, estavam excluídas.


Segundo o Jornal Oficial da União Europeia, no ponto 28, a argumentação “A fim de permitir aos produtores a utilização de castas mais bem-adaptadas à evolução das condições climáticas e mais resistentes às doenças, deverão ser previstas disposições que autorizem a utilização de denominações de origem para produtos de castas pertencentes não só à Vitis vinifera L., mas também de castas provenientes de cruzamentos entre a Vitis vinifera L. e outras espécies do género Vitis.”

JORNAL UNIÃO EUROPEIA DZEMBRO 2021 CELEX_32021R2117_PT_TXT (1).pdf


Segundo a publicação Decanter “A decisão da UE veio como uma resposta aos desafios colocados pela mudança climática e para ajudar a indústria vitivinícola européia a se tornar mais sustentável. De facto, várias variedades híbridas beneficiam de uma maior resistência a doenças comuns como o míldio e o oídio, o que significa que os vinhedos requerem pouco ou nenhum tratamento, sejam estes pesticidas químicos ou pulverizações de cobre orgânicas aprovadas.”


O impacto desta regulamentação não terá efeitos imediatos. Produtores de várias regiões europeias já trabalham com algumas castas PIWI. Contudo, e ainda segundo a Decanter, “A aprovação dos Estados membros - assim como a luz verde das autoridades regionais relevantes - são necessárias antes que as variedades híbridas possam ser integradas em qualquer regulamentação de DOP.”

 

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